DECRETO N

DECRETO N. 3.146 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Ginásio Professor Pinheiro Campos, com sede em Oliveira, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente, com regalias de estabelecimento equiparado, no Ginásio “Professor Pinheiro Campos”, com sede na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.