Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3148 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 15:000$, supplementar ao n. 3 do art. 3º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 534, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 15:000$, supplementar ao n. 3 do art. 3º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.