Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.148 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio S. Salvador, com sede na Cidade do Salvador, Estado da Baía
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio São Salvador, com sede na Cidade do Salvador, capital do Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 11 de outubro do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.