Decreto nº 3.148, de 19 de agosto de 1999.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e
II - do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.994, de 19 de março de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Rafael Greca de Macedo