Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3150 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica, creada na comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, sob n. 25, a qual se comporá do tres batalhões do serviço activo com as designações de 73º, 74º e 75º e um do da reserva sob o n, 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca ; revogadas as disposições em contraria.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.