DECRETO N

DECRETO N. 3.150 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de S. Paulo

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.