DECRETO N

DECRETO N. 3151 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria com a designação de 7ª, a qual se comporá de dous regimentos sob ns. 13 e 14 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa.