Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3152 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria sob n. 24, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 70º, 71º e 72º, e um do da reserva sob n. 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.