DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
Dá nova redação aos art. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’, passam a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art. 2º .................................................................................................................................................
§ 1º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’ será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
.....................................................................................................................................................’’(NR)
“Art. 5º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho.’’ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Rafael Greca de Macedo