DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

Dá nova redação aos art. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’, passam a vigorar com as seguintes alterações:

‘’Art. 2º .................................................................................................................................................

§ 1º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial ‘’Brasil 500 Anos’’ será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

.....................................................................................................................................................’’(NR)

“Art. 5º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho.’’ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Rafael Greca de Macedo