DECRETO N. 3156 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 60:000$, para obras no Laboratorio Pyrotechnico do Campinho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 540, de 20 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 60:000$, para as obras indispensaveis no Laboratorio Pyrotechnico do Campinho.

Capital Federal, 23 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.