DECRETO N. 3157 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Brejo, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na comarca do Brejo, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a denominação do 35ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob as designações de 103º, 104º e 105º e um do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no municipio do S. Bernardo, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.