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                    DECRETO N. 3158 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, composta dos batalhões ns. 112, 113º e 114 do serviço activo e 38 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.