DECRETO N

DECRETO N. 3158 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, composta dos batalhões ns. 112, 113º e 114 do serviço activo e 38 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.