DECRETO N. 3159 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:090$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1º, do art. 23, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$), sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a quarta e quinta prorogações da actual sessão legislativa, até ao dia 30 de dezembro corrente.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.