DECRETO N. 3160 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba – Subsidio dos senadores, e 461:100$ á verba – Subsidio dos deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1º, do art. 23, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito suppplementar de quinhentos noventa e oito contos cento e vinte e cinco mil réis (598:125$), sendo: 137:025$ á verba – Subsidio dos senadores, e 461:100$ á verba – Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a quarta e quinta prorogações da actual sessão do Congresso Nacional, até ao dia 30 de dezembro corrente.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.