DECRETO N

DECRETO N. 3161 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 44:400$, supplementar á verba 6ª, do art. 8º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para pagamento de vencimentos á mestrança em disponibilidade das officinas dos Arsenaes de Guerra extinctas pela mesma lei.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 544, de 24 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 44:400$, supplementar á verba 6ª, do art. 8º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para occorrer ao pagamento de vencimentos, no actual exercicio, á mestrança em disponibilidade das officinas de alfaiates, correeiros e latoeiros dos Arsenaes de Guerra, extinctas pela citada lei.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.