DECRETO N. 3163 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:000$, supplementar á verba – Exercicios findos, para pagamento de ajudas de custo a empregados de fazenda encarregados de apuração de contas de estradas de ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 1º do decreto legislativo n. 547, de 27 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:000$, supplementar á verba – Exercicios findos, para pagamento das ajudas de custo a que tiverem direito os empregados de fazenda, encarregados, no decurso do anno de 1897, da apuração das contas das estradas de ferro garantidas pela União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.