DECRETO N. 3.165 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o novo projeto e orçamento na importância de 5.900:140$000, para a construção de 200 metros de cais e obras complementares do porto de Aracajú, no Estado de Sergipe.
O Presidente da República, atendendo à conveniência exposta pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. G-186, de 5 do corrente mês, da modificação do projeto e orçamento das obras do porto de Aracajú, aprovados pelo decreto n. 2.702, de 28 de maio do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o novo projeto e orçamento, na importância de 5.900:140$000 (cinco mil, novecentos contos, cento e quarenta mil réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de duzentos metros de cais e obras complementares, no porto de Aracajú, Estado de Sergipe, em cumprimento ao disposto na cláusula VI, § 2º, do decreto n. 23.460, de 16 de novembro de 1933, pelo qual foi dado ao Estado de Sergipe a concessão para a construção, uso e gozo das obras do porto da capital do Estado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.