DECRETO Nº 3.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 1999 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A meta de resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1999; 158º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares