DECRETO N. 3.171 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1938
Altera o art. 83 do Regulamento aprovado por decreto n. 1.374, de 14 de janeiro de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 83 do Regulamento aprovado por decreto n. 1.374, de 14 de janeiro de 1937, passa a ser redigido da seguinte forma:
"Os enfermeiros civis, manipuladores de farmácia e de radiologia, empregados subalternos e serventes, obrigados pela natureza do serviço ordinário a permanecer diariamente desde pela manhã até à noite no Hospital, terão direito, bem como os escalados para o serviço "de dia”, a uma etapa de praça de pret, como assemelhados, a qual receberão em dinheiro, quando desarranchados”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.