DECRETO Nº 3.171, DE 15 DE SETEMBRO de 1999.

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de Outubro de 1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de Setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares