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DECRETO N. 3.172 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe “F” da carreira de "Agente de estrada de ferro” do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “F” da carreira de “Agente de estrada de ferro" do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro de verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na referida carreira e no mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico de Lamare São Paulo.