DECRETO N. 3.174 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte de 10m,75 de vão, situada no quilômetro 159 + 480 da linha de Cacequí ao Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do SSul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 799/S, de 28 de setembro último,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte de 10m,75, de vão, situada no quilômetro 159 + 480, da linha de Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16:018$515 (dezesseis contos dezoito mil quinhentos e quinze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico de Lamacre São Paulo.