DECRETO N. 3.175 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o orçamento provavel, na importância de 885:632$250, para a duplicação da instalação mecânica de descarga de trigo a granel, existente entre os armazens internos 8 e 9 do porto de Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 3.145, de 13 de setembro de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento provavel, na importância de 885:632$250 (oitocentos e oitenta e cinco contos seiscentos e trinta e dois mil duzentos e cincoenta réis), o qual com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à duplicação da instalação mecânica de descarga de trigo a granel, existente entre os armazens internos 8 e 9, do cais do porta de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta do capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, § 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico de Lamare São Paulo.