Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3176 (*) – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:300$, para pagamento do transporte de duas lanchas no porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no artigo unico do decreto n. 548, de 27 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de sete contos e tresentos mil réis (7:300$), para pagamento do transporte de duas lanchas ao porto de Santos; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
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(*) Com o n. 3174 não houve acto algum.
O decreto n. 3175 não foi publicado.