DECRETO Nº 3.178, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; dois DAS 102.5 e um DAS 102.4; e
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.6; seis DAS 102.5; um DAS 102.4; dois DAS 102.3; seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 3.152, de 26 de agosto de 1999.
Brasília, 17 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pedro Parente