DECRETO N. 3180 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:471$794 para pagamento a professores da Escola e Collegio Militar e a dous commandantes de vapores mercantes em commissão do mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 556, de hontem datado, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:471$7S4, sendo:

Para pagamento de gratificações aos professores do Collegio Militar, tenente-coronel Manoel Rodrigues de Campos, capitão Alfredo Odoarto da Silva Moraes, bacharel Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello e Curiacio Paulo Cabral e Silva, nos exercicios de 1895 e1896....................................................................................................

7:999$968

Para pagamento dos vencimentos dos lentes da Escola Militar e professor do Collegio Militar durante o tempo em que estiveram privados de seus cargos por acto do Poder Executivo, considerado posteriormente nullo por sentença o Supremo Tribunal Federal: Coronel Vicente Antonio do Espirito Santo, Dr. Arlindo de Aguiar e Souza e José Maria Beaurepaire Pinto Peixoto...................................................................................................

17:295$890

Para pagamento dos vencimentos do professor adjunto do Collegio Militar, bacharel Antonio Henrique de Noronha, a contar de 25 de novembro de 1895 a 27 de janeiro de 1896....................................................................................................................................

713$548

Para pagamento das commissões desempenhadas em 1894 por ordem do Governo, pelos commandantes de vapores Manoel Francisco Lagôa e Servulo Alves da Silva........

1:462$388

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.