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DECRETO N. 3.180 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de agosto de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.