DECRETO N

DECRETO N. 3.181 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Ginásio de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais

O Presidente da Republica resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.