DECRETO N. 3182 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre o credito de 201:831$l00, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 564, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de duzentos e um contos duzentos trinta e um mil e cem réis (201:231$100). supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897:

N. 14 – Policia do Districto Federal......................................................................................

80:000$000

N. 15 – Casa de Correcção.................................................................................................

29:000$000

N. 21 – Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................

2:600$000

N. 22 – Faculdade de Direito do Recife...............................................................................

2:600$000

N. 24 – Faculdade de Medicina da Bahia...........................................................................

2:600$000

N. 26 – Escola de Minas.....................................................................................................

2:600$000

N. 27 – Gymnasio Nacional (Externato)..............................................................................

6:831$100

N. 39 – Eventuaes...............................................................................................................

75:000$000

 

201:231$100

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.