Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.182 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio Pio X, em João Pessoa Estado de Paraíba
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Pio X, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.