Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.183 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao curso complementar do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal
O Presidente da Republica resolve, nos termos do art. 55 do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932 conceder inspeção permanente ao curso complementar do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.