DECRETO N

DECRETO N. 3.184 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Colégio N. S. Auxiliadora, coma sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.