DECRETO N. 3187 – DE 3 DE JANEIRO DE 1899

Approva as alterações feitas nas tarifas em vigor na Estrada de Ferro Central da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Central Bahia Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nas tarifas em vigor na Estrada de Ferro Central da Bahia, de accordo com as bases que com este baixam, assignadas pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 3 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Severino Vieira.

Alterações feitas nas tarifas em vigor na Estrada de Ferro Central da Bahia, a que se refere o decreto n. 3187, desta data

TARIFA

 

KILOMETROS

 

 


N. 1


Passageiros de 1ª classe.............


De 1 a 50.................


$085


Por passageiro por kilometro

 

Idem.............................................

 »  51 a 290..............

$075

Idem.

 

Idem.............................................

 » 201 em deante.....

$065

Idem.

N. 2

Passageiros de 2ª classe.............

 » 1 a 50...................

$055

Idem.

 

Idem.............................................

 » 51 a 200...............

$045

Idem.

 

Idem.............................................

 » 201 em deante.....

$034

Idem.

N. 3

Passageiros de 1ª Retorno..........

................................

.........

25% de abatimento entre as estações terminaes sómente.

N. 4

Passageiros de 2ª Retorno.........

.................................

..........

Idem idem.

N. 5

Encommendas e excedente de bagagens pelos trens de passageiros..................................

De 1 a 50.................

$600

Por tonelada por kilometro.

 

Idem.............................................

» 51 a 200................

$500

Idem.

 

Idem.............................................

» 201 em deante......

$400

Idem.

N. 6

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$450

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 200................

$300

Idem.

 

Idem.............................................

201 em deante.........

$150

Idem.

N. 7

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$280

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 200................

$200

Idem.

 

Idem.............................................

» 201 em deante......

$100

Idem.

N. 8

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$260

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 200................

$130

Idem.

 

Idem.............................................

» 200 em deante......

$065

Idem.

N. 9

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$220

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$100

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante......

$055

Idem.

Especial

 

 

 

 

N. 9

Mercadorias.................................

 » 1 a 50...................

$170

Idem.

 

Idem.............................................

 » 51 a 100...............

$085

Idem.

 

Idem.............................................

 » 101 em deante.....

$042

Idem.

N. 10

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$300

Por vagão por kilometro.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$150

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante......

$075

Idem.

N. 11

Mercadorias.................................

» 1 a 50....................

$240

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$140

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante......

$070

Idem.

N. 12

Gado e cavallos...........................

» 1 a 50....................

$240

Idem.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$200

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 a 200..............

$100

Idem.

 

Idem.............................................

» 201 em deante......

$090

Idem.

N. 13

Porcos e carneiros.......................

» 1 a 50....................

$013

Por cabeça por kilometro.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$010

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante.....

$008

Idem.

N. 14

Perús e gallinhas.........................

De 1 a 50.................

$500

Por tonelada por kilometro.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$450

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante......

$400

Idem.

N. 15

Carros de duas rodas..................

» 1 a 50....................

$250

Por cada um por kilometro.

 

Idem.............................................

» 51 a 100................

$170

Idem.

 

Idem.............................................

» 101 em deante......

$150

Idem.

 

Observações

1ª, A tarifa movel continúa em vigor, conforme as bases emittidas por portaria de 26 de março de 1895, exceptuando a de café, que é reduzida de 6 % a 5 %.

2ª Os artigos especificados nas bases acima mencionadas continuarão a ser livres das operações da tarifa movel.

3ª A cobrança minima para vagões carregados, conforme as tarifas 10 a 13 e tambem da tarifa 15, será de 8$000.

A cobrança minima para outro qualquer frete é de 300 réis, exceptuando porcos, carneiros, etc., cujo minimo será de 1$ por cada um.

4ª Nos calculos para passageiros (tarifa 1 a 4), tambem nas taxas de vagões, as fracções de 100 réis serão tomadas como 100 réis.

5ª Nas outras tarifas, as fracções de 20 réis serão consideradas como 20 réis.

As fracções de um kilometro serão consideradas como um kilometro.

Directoria Geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, 3 de janeiro de 1899. – C. Cesar de Campos, director geral.