DECRETO Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, passa a vigorar na forma do anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Tabelas