DECRETO N

DECRETO N. 3195 – DE 13 DE JANEIRO DE 1899

Supprime os Arsenaes de Guerra do Pará, Pernambuco e Bahia, extingue as companhias de operarios militares e de aprendizes artifices, crea depositos de artigos bellicos e dispõe sobre os respectivos predios e terrenos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, declarado em vigor pelo art. 9º da lei n. 559, de 31 de dezembro de 1898,

Decreta:

Art. 1º Ficam supprimidos os Arsenaes de Guerra estabelecidos nos Estados do Pará, Pernambuco e Bahia, o cargo de sub-director do desta Capital e, bem assim, todas as companhias de operarios militares e de aprendizes artifices.

Art. 2º São creados nas sédes dos 1º, 2º, 3º e 5º districtos militares depositos de artigos bellicos, com pequenas officinas annexas para reparação e conservação do armamento portatil.

Art. 3º Nos regulamentos, opportunamente expedidos, em cumprimento do artigo anterior, se providenciará para serem aproveitados nas referidas officinas alguns dos mais habeis de entre os operarios militares das actuaes companhias, em numero estrictamente necessario.

Art. 4º Os operarios militares serão transferidos para as fileiras do Exercito, onde permanecerão até completarem cindo annos de serviço.

Art. 5º Os aprendizes artifices, cujos paes ou tutores não prefiram recebel-os, serão incluidos nas escolas de aprendizes marinheiros.

Art. 6º Os predios e terrenos em que funccionam os Arsenaes, ora extinctos, que não forem utilisados para outras Repartições do Ministerio da Guerra, serão alienados, na fórma da lei, levando-se o respectivo producto a credito desse Ministerio.

Capital Federal, 13 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.

Exm. Sr. Presidente da Republica. – A creação dos Arsenaes de Guerra teve por fim prover o Exercito de todo o material, fardamento e equipamento que lhe fosse necessario, empregando-se no fabrico pessoal proprio, que, se habilitando e aperfeiçoando-se dia a dia, prestaria em tempo de paz inestimaveis serviços e cujas vantagens, na emergencia de uma guerra, estariam acima de qualquer contestação.

A distancia que separa o centro de alguns pontos em que permanecem corpos em serviço das guarnições; o afastamento desta Capital de mercados que pudessem-n’a abastecer com facilidade; as difficuldades e morosidade de transportes, mesmo internacionaes; o atrazo da industria nacional, quer em relação ao preparo de materia prima, quer nas successivas transformações desta para a manufactura dos artigos, seriam razões sufficientes para justificar, naquella epoca, os elevados intuitos com que foram creados e installados os Arsenaes de Guerra que possuimos.

Apezar de dotados com regulamentos cuidadosamente organisados, de modo a poderem corresponder ao onus com que se sobrecarregava a Nação, esses estabelecimentos não foram opportunamente dotados com recursos aperfeiçoados de fabrico e com os necessarios ao ensino profissional, resultando que por falta de providencias indispensaveis e outras causas que não ha interesse em recordar, chegaram ao estado desolador em que se encontram.

O desenvolvimento extraordinario de nossas relações commerciaes, o progresso animador das industrias particulares, resultando obter-se sem difficuldade e por preços mais vantajosos artigos necessarios aos fornecimentos da tropa; a impraticabilidade da confecção e concertos de certa ordem no material bellico, sempre adquirido nas grandes fabricas da Europa, são, além de outras, razões que militam a favor da suppressão de alguns dos Arsenaes a cargo deste Ministerio.

Como consequencia da creação desses estabelecimentos e para garantir a permanencia de um pessoal especial habilitado naquella epoca, em que pouco desenvolvido estava o ensino profissional, e a industria luctava para acquisição de artistas, foram instituidas e mantidas companhias de operarios militares e de aprendizes artifices.

Taes instituições, ainda que quasi seculares, tambem não teem dado os resultados almejados, apezar de absorverem grandes sommas do erario publico, tão insignificante é o numero de operarios capazes annualmente obtido, como seria facil demonstrar com dados estatisticos.

O ensino dos aprendizes absorve grande tempo ao pessoal habilitado das officinas e exige uma rigorosa fiscalisação, para que não haja distracção dos operarios ou perturbação no serviço, concorrendo isso, certamente, para a elevação do custo dos artigos manufacturados que não podem competir com os similares da industria particular. Accresce que a esse preço, já elevado, veem addicionar-se as despezas da administração complexa e prolixa dos nossos Arsenaes.

Attendendo ás condições financeiras em que nos achamos, parece-me não devermos continuar o sacrificio pecuniario, quasi improficuo, da manutenção de seis Arsenaes de Guerra e das companhias de operarios militares e de aprendizes artifices.

Fundado, pois, nas considerações expostas, venho propor a V. Ex. a extincção dos Arsenaes de Guerra do Pará, Pernambuco e Bahia, e bem assim a das companhias de operarios militares e de aprendizes artifices.

De taes medidas advirá a economia de 371:956$500 em relação aos Arsenaes, e de 734:880$450 pela suppressão das referidas companhias, conforme o orçamento para o exercicio vigente, além de extinguir-se a causa de futuros compromissos de aposentadorias e montepios.

O mappa annexo melhor discrimina a economia a realizar-se.

Em substituição a esses Arsenaes, julgo conveniente installar-se, nas sédes dos districtos militares, depositos de artigos bellicos, com pequenas officinas annexas para a reparação e conservação do armamento portatil, sendo ahi recebido e armazenado convenientemente, até a distribuição, o material necessario ao provimento da tropa de cada districto. Nessas pequenas officinas, installadas com as ferramentas e material existentes, poderão ser aproveitados alguns operarios militares, os mais habeis e de melhor conducta, sendo todos transferidos para os corpos do Exercito, visto estarem sujeitos á disciplina militar e á prestação de serviços por tempo determinado. Os aprendizes artifices passarão para as escolas de aprendizes marinheiros, si nisso não houver inconveniente á administração da Marinha, podendo-se excluir das respectivas companhias aquelles cujos paes ou tutores preferirem recebel-os. O pessoal civil das officinas será aproveitado nas vagas que se derem nos Arsenaes subsistentes.

Acceitas as medidas propostas, os edificios e terrenos onde funccionam os tres alludidos arsenaes poderão ser aproveitados para Repartições dependentes deste Ministerio, que está pagando elevados alugueis por edificios improprios, ou alienados a particulares, e cujo valor é consideravel, já pela capacidade das construcções e extensão dos terrenos, já pelas situações em que se acham á beira-mar, vantajosos ao commercio e mesmo excepcionaes, em cidades importantes, como são as de Belém, Recife e Bahia. O producto da venda desses proprios nacionaes reverterá em beneficio da administração ora a meu cargo, ou para melhoramento das condições de aquartelamento e hospitalares dos corpos do Exercito nos diversos Estados, onde as necessidades de reconstrucção e conservação dos edificios exigem despezas que montam a cerca de dez mil contos de réis, conforme os orçamentos ultimamente organisados, ou para acquisição de material de guerra aperfeiçoado que melhor garanta a defesa da Republica.

A conservação dos Arsenaes desta Capital, do Rio Grande do Sul e de Matto Grosso, classificados respectivamente em 1ª, 2ª e 3ª ordens, é motivada pela necessidade da manufactura e reparação do material bellico, afim de abastecer os diversos departamentos militares e pela possibilidade, visto serem em menor numero, de dotal-os com aperfeiçoamentos que os habilitem a prestar realmente os serviços a que são destinados, com economia e aproveitamento para a administração da Guerra. O desta Capital attenderá os cinco primeiros districtos militares, o do Rio Grande do Sul ao sexto districto e o de Matto Grosso, que torna-se indispensavel pela posição especial deste Estado, fará os fornecimentos aos corpos alli estacionados.

Assim pensando, submetto ao alto criterio de V. Ex. o incluso decreto, que resume as medidas a que se referem as opiniões expostas.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1899. – J. N. de Medeiros Mallet.

Resumo da despeza annual com o pessoal dos Arsenaes de Guerra da Bahia, Pernambuco e Pará, inclusive as companhias de aprendizes artifices e de operarios militares, conforme o votado para o exercicio de 1899

DISCRIMINAÇÃO

§ 6º ARSENAES E DEPOSITOS

§ 10. SOLDOS

§ 11. ETAPAS

§ 16. MATERIAL FARDAMENTO


Bahia

 

 

 

 

Pessoal administrativo:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

25:933$334

 

 

 

Gratificações ................................................

12:960$666

 

 

 

21 serventes (diarias) ..................................

15:900$000

 

 

 

Um 1º patrão, um 2º dito e seis remadores (diarias) ........................................................

8:577$500

......................

4:088$000

1:600$000

Officinas:

 

 

 

 

Tres mestres, dous contra-mestres e um mandador:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

10:800$000

 

 

 

Gratificações ................................................

5:400$000

 

 

 

18 operarios, sendo quatro de 1ª, dous de 2ª, oito de 3ª e quatro de 5ª classe:

 

 

 

 

Jornaes ........................................................

18:881$700

 

 

 

Gratificações ................................................

9:438$300

 

 

 

19 aprendizes, sendo quatro de 1ª, tres de 2ª, nove de 3ª e tres de 4ª classe:

 

 

 

 

Gratificações ................................................

6:900$000

 

 

 

Operarios dispensados do trabalho:

 

 

 

 

Jornaes ........................................................

3:500$000

 

 

 

Aprendizes artifices:

 

 

 

 

Pessoal administrativo e de ensino:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

7:919$999

 

 

 

Gratificações ................................................

3:960$001

 

 

 

Cinco serventes (diarias) .............................

4:652$500

 

 

 

80 aprendizes ..............................................

......................

......................

40:880$000

7:300$000

Operarios militares:

 

 

 

 

Um 1º sargento ............................................

......................

456$250

511$000

200$000

Um 2º dito ....................................................

......................

365$000

511$000

200$000

Dous cabos ..................................................

......................

365$000

1.022$000

400$000

Um corneta ..................................................

......................

182$500

511$000

200$000

20 soldados .................................................

......................

 2:628$000

10:220$000

4:000$000

 

134:830$000

3:996$750

57:743$000

13:900$000

Pernambuco, como na Bahia

134:830$000

3:996$750

57:743$000

13:900$000

Pará, idem, idem .........................................

134:830$000

3:996$750

57:743$000

13:900$000

Total geral da despeza ................................

401:490$000

11:990$250

173:229$000

41:700$000

 

631:409$250

 

OBSERVAÇÕES – Não se comprehenderam 10:800$ dos ordenados da mestrança das extinctas officinas de alfaiate.

Extinctos estes Arsenaes, a economia annual de 631:409$250 se reduzirá a 486:949$251, si aos funccionarios com direito á aposentadoria forem concedidos os ordenados de 133:959$999, como aconteceu com a mestrança das officinas de alfaiates e forem conservados os jornaes de 10:500$ aos operarios dispensados do trabalho, de conformidade com o art. 235 do decreto n. 5118, de 19 de outubro de 1872.

Contadoria Geral da Guerra, 9 de janeiro de 1899. – O director, Carlos Corrêa da Silva Lage.

Resumo da despeza annual com o pessoal das companhias de aprendizes artifices e operarios militares dos Arsenaes de Guerra da Capital, Rio Grande do Sul e Matto Grosso, conforme o votado para 1899

DISCRIMINAÇÃO

§ 6º ARSENAES, ETC.

§ 10. SOLDOS

§ 11. ETAPAS

§ 16. MATERIAL FARDAMENTO


Capital

 

 

 

 

Aprendizes artifices, pessoal administrativo e do ensino:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

15:200$000

 

 

 

Gratificações ................................................

7:600$000

 

 

 

1 enfermeiro ................................................

1:080$000

 

 

 

1 ajudante ....................................................

900$000

 

 

 

4 guardas .....................................................

4:800$000

 

 

 

2 serventes de 1ª classe (diarias) ................

2:190$000

 

 

 

10 ditos de 2ª classe (diarias) ......................

9:125$000

 

 

 

250 aprendizes ............................................

......................

......................

127:750$000

22:812$500

Operarios militares:

 

 

 

 

2 1os sargentos ............................................

......................

912$300

1:022$000

400$$000

4 2os ditos .....................................................

......................

1:460$000

2:044$000

800$000

8 cabos ........................................................

......................

1:460$000

4:088$000

1:600$000

4 cornetas ....................................................

......................

730$000

2:044$$000

800$000

82 soldados .................................................

......................

10:774$800

41:902$000

17:600$000

Rio Grande do Sul

 

 

 

 

Aprendizes artifices, pessoal administrativo e do ensino:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

7:919:999

 

 

 

Gratificações ................................................

3:960$001

 

 

 

7 serventes (diarias) ....................................

6:387$500

 

 

 

80 aprendizes ..............................................

......................

......................

40:880$000

7:300$000

Operarios militares:

 

 

 

 

1 1o sargento ...............................................

......................

456$250

511$000

200$000

2 2os ditos .....................................................

......................

912$500

1:022$000

400$000

4 cabos ........................................................

......................

730$000

2:044$000

800$000

2 cornetas ....................................................

......................

365$000

1:022$000

400$000

2 cornetas ....................................................

......................

5:387$400

20:951$000

8:200$000

Matto Grosso

 

 

 

 

Aprendizes artifices, pessoal administrativo e de ensino:

 

 

 

 

Ordenados ...................................................

7:919$999

 

 

 

Gratificações ................................................

3:960$001

 

 

 

5 serventes (diarias) ....................................

4:625$500

 

 

 

80 aprendizes ..............................................

......................

......................

40:880$000

7:300$000

Operarios militares:

 

 

 

 

1 1o sargento ...............................................

......................

456$250

511$000

200$000

2 2os ditos .....................................................

......................

365$000

511$000

200$000

2 cabos ........................................................

......................

365$000

1:022$000

400$000

1 corneta ......................................................

......................

182$500

511$000

200$000

20 soldados .................................................

......................

2:638$000

10:220$000

4:000$000

 

75:695$000

27:185$200

298:935$000

73:912$500
 

 

OBSERVAÇÕES – Extinctas estas companhias, a economia annual de 475:427$700 se reduzirá a 444:387$702, si aos funccionarios com direito á aposentadoria forem concedidos os ordenados de 31:039$998, como aconteceu com a mestrança das officinas extinctas pela lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

Contadoria Geral da Guerra, 9 de janeiro de 1899. – O director, Carlos Corrêa da Silva Lage.

Resumo das despezas com os Arsenaes de Guerra da Bahia, Pernambuco e Pará e as companhias de aprendizes artifices e operarios militares de todos os Arsenaes

DISCRIMINAÇÃO

§ 6º ARSENAES E DEPOSITOS

§ 10. SOLDOS

§ 11. ETAPAS

§ 16. MATERIAL FARDAMENTO


Despezas dos Arsenaes da Bahia, Pernambuco e Pará, excluidas as companhias de aprendizes artifices e operarios militares .......................................

354:892$500

......................

12:264$000

4:800$000

Despezas com as companhias de aprendizes artifices e operarios militares dos Arsenaes da Capital, Rio Grande do Sul, Matto Grosso, Bahia, Pernambuco e Pará .............................................................

125:292$500

39:175$450

459:900$000

110:512$500

 

480:185$000

39:175$450

472:164$000

115:312$500


Despeza total ...............................................


1.106:836$950
 

 

Contadoria Geral da Guerra, 9 de janeiro de 1899. – O director, Carlos Corrêa da Silva Lage.