DECRETO N. 3.195 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 50, no Km. 96,190 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 619-S, de 12 de agosto último,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 108:165$835 (cento e oito contos, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 50, no Km. 96+190m, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II do decreto n. 18.551, de 21 de dezembro de 1928.
Art. 3º Para a conclusão das obras fica estabelecido o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Erico de Lamare São Paulo.