DECRETO N. 3196 – DE 19 DE JANEIRO DE 1899
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth.
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brasil:
Tendo-se compromettido com a Legação do Imperio Allemão, por motivos de ordem superior, a pagar ao professor Carlos Roth, subdito daquella nação, a quantia de 30:000$, moeda do paiz, como indemnisação dos damnos a elle causados por occasião dos successos occoridos, em novembro de 1897, na villa da Palhoça, Estado de Santa Catharina;
E havendo consultado o Tribunal de Contas, que foi de parecer que póde ser aberto um credito para o referido fim,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth.
Capital Federal, 19 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.