DECRETO N

DECRETO N. 3.197 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1938

Cassa a inspeção permanente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 14 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redação que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, cassar a inspeção permanente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas 

Gustavo Capanema.