DECRETO N. 3200 – DE 21 DE JANEIRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1893,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob n. 23, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 67º, 68º e 69º, e um do da reserva, com a designação de 23º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.