DECRETO N. 3201 – DE 23 DE JANEIRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 764:736$262, supplementar á verba – Exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 764:736$262, supplementar á verba – Exercicios findos, afim de occorrer ao pagamento das quantias devidas aos Correios da União Postal por serviços concernentes ao transito de correspondencia.
Capital Federal, 23 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.