DECRETO N

DECRETO N. 3207 – DE 30 DE JANEIRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.402:609$760, supplementar á verba – Juros e amortisação da divida interna.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.402:609$760, supplementar á verba – Juros e amortisação da divida interna –, afim de occorrer ao pagamento da differença de juros resultante da conversão das apolices, determinada pelo decreto n. 2907, de 11 de junho ultimo.

Capital Federal, 30 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim D. Murtinho.