DECRETO N. 3213 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 280:000$ para pagamento de porcentagens devid as aos empregados de diversas Repartições arrecadadoras no exercicio de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 567, de 16 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,
Decreta:
Art. 1º E’ aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 280:000$, sendo 58:500$ á verba – Recebedoria da Capital Federal – e 221:500$ a verba – Alfandegas – do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para occorrer ao pagamento das porcentagens devidas aos empregados das Repartições arrecadadoras que, no exercicio passado, tiveram receita superior á orçada na lei n. 2807, de 31 de janeiro de 1898.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Joaquim D. Murtinho.