DECRETO N. 3221 – DE 7 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 574:906$492, supplementar á verba 16ª – Material – Consignação n. 36 – transporte de tropas, etc., do exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazili, usando da autorisação conferida pelo art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, satisfeito o preceituado no art. 70 § 5º do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar da quantia de 574:906$492, para attender a despezas referentes á verba 16ª – Material – Consignação n. 36 – transporte de tropas, etc., do exercicio de 1898.

Capital Federal, 7 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.