DECRETO N. 3.224 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1938
Desapropria terrenos em Glicério, de propriedade de Antônio de Castilho, Estado de São Paulo
O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 3º, n. IV, e art. 5º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II do Código Civil e art. 122, n. 14, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos de propriedade de Antonio de Castilho, sitos em Glicério, Estado de São, com a área de dois mil metros quadrados, onde se acha situada uma nascente dágua, que deverá ser captada, para permitir o abastecimento da caixa dágua da estação de Glicério da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima