DECRETO N. 3225 – DE 11 DE MARÇO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, para pagamento dos ordenados e custas a juizes de direito que reverterem á disponibilidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:927$620, sendo 4:800$ para pagamento dos ordenados relativos ao anno de 1898, que competem aos juizes de direito Pedro Leão Velloso Filho e Julio Augusto de Luna Freire, aposentados pelo decreto n. 2056, de 25 de julho de 1895, e que, em virtude de sentenças de juizes seccionaes confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal reverteram á disponibilidade, e 127$620 para custas a este ultimo.
Capital Federal, 11 de março de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.