DECRETO N

DECRETO N. 3.226 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Diocesano S. Luiz, de Bragança

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Diocesano São Luiz, com sede em Bragança, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.