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DECRETO N. 3.226 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Diocesano S. Luiz, de Bragança
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Diocesano São Luiz, com sede em Bragança, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.