DECRETO N. 3228 (*) – DE 14 DE MARÇO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 48:125$780, supplementar á verba – Ajudas de custo, do exercicio de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 23, n. 1, da lei n. 490 de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,
Decreta:
Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 48:125$78O, supplementar á verba XIX do art. 22 da lei n. 490,
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(*) Com o n. 3227 não houve acto algum.
de 16 de dezembro de 1897, para pagamento de ajudas de custo e passagens devidas a empregados de Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de março de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CaMPOS Salles.
Joaquim D. Murtinho.