DECRETO Nº 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 1999.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto