DECRETO N. 3231 – DE 16 DE MARÇO DE 1899
Concede autorização á Companhia de Seguros «Maunheimer Versicherungs–Gesellschaft» para estabelecer uma agencia no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maunheimer Versicherungs-Gesellschaft, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia de Seguros Maunheimer Versicherungs–Gesellschaft, para estabelecer uma agencia no Estado de S. Paulo, mediante as clausulas que baixaram com o decreto n. 9727, de 19 de fevereiro de 1887, e ficando outrosim obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 16 de março de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.