Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
<<Anexos>>