DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº  3.103, de 30 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Rodolpho Tourinho Neto

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

<<Anexos>>